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Nos moldes da Lei 14.611, de 3 de julho de 2023, no seu artigo 5º, fica determinada a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 (cem) ou mais empregados, observada a proteção de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Publicado em 28 de Março de 2024 às 9:57